Portaria n.º 523/2009, de 18 de Maio de 2009

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 523/2009 de 18 de Maio A Unidade Especial de Policia (UEP) é uma unidade especialmente vocacionada para operações de manu- tenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigo- sidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades, inactivação de explosivos e segurança no subsolo e aprontamento e projecção de forças para missões in- ternacionais.

A UEP compreende as seguintes subunidades operacio- nais: o Corpo de Intervenção (CI), o Grupo de Operações Especiais (GOE), o Corpo de Segurança Pessoal (CSP), o Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIEXSS) e o Grupo Operacional Cinotécnico (GOC). Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, a UEP tem direito ao uso do estandarte nacional.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º da refe- rida lei a UEP tem igualmente direito a brasão de armas, bandeira heráldica e selo branco, símbolos a aprovar por portaria do ministro da tutela.

Considerando, ainda, que está em revisão o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, impõe -se, na oportunidade, regular no mesmo diploma os artigos de fardamento e os emblemas específicos a usar pelos ele- mentos com funções policiais que integram as diferentes subunidades da UEP. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no n.º 4 do ar- tigo 8.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: Artigo 1.º Estandarte nacional e brasão de armas 1 -- O estandarte nacional usado pela Unidade Espe- cial de Polícia (UEP) incorpora todas as condecorações concedidas às suas subunidades operacionais. 2 -- O brasão de armas da UEP consta do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, e é usado no uniforme por todos os elementos policiais que a inte- gram.

Artigo 2.º Emblemas 1 -- Os elementos que terminem com aproveitamento os cursos de formação de especialização ministrados pelas subunidades operacionais da UEP, independente- mente das funções desempenhadas, têm direito ao uso em todos os uniformes dos respectivos emblem as, cons- tantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 -- Os comandantes das...

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