Portaria N.º 264/2008 de 9 de Maio

Considerando o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum de Pesca.

Considerando que a aplicação do Regulamento (CE) n.º 639/2004, do Conselho, de 30 de Março alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1646/ 2006 do Conselho, de 7 de Novembro, no que respeita às condições de gestão das frotas de pesca das Regiões Ultraperiféricas, permite que se continue a apoiar as acções relacionadas com a frota regional de pesca.

Considerando que o armador António dos Santos foi autorizado, em 4 de Abril de 2008, a registar na frota regional de pesca uma embarcação de 12,53 metros de comprimento fora-a-fora pelo facto da embarcação PD-392-C “Abelheira” não ter actualmente as adequadas condições para o exercício da actividade da pesca.

Considerando que, devido ao facto de existirem limitações no espaço disponível no nível de referência do segmento da frota regional de pesca de dimensão superior a 12 metros, o armador fica agora obrigado a dar como contrapartida da entrada daquela embarcação a saída da frota regional de pesca da embarcação PD-392-C “Abelheira”.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT