Portaria N.º 260/2008 de 8 de Maio

Considerando que o associativismo agrícola é um pressuposto fundamental de modernização da agricultura;

Considerando que compete à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas apoiar a organização, a estruturação e o desenvolvimento das várias formas de associativismo agrícola para os fins e modalidades que sejam considerados mais viáveis e proveitosos para a economia regional;

Considerando o trabalho que tem vindo a ser realizado pelas associações agrícolas regionais, nomeadamente pela Associação de Jovens Agricultores Terceirenses, a qual tem vindo a desempenhar um papel crucial na prestação de assistência técnica aos agricultores, nomeadamente no âmbito da identificação de bovinos e respectivo controlo documental e no apoio à organização de contabilidades agrícolas, a sua importância no desenvolvimento agrícola daquela ilha, e a consequente necessidade de apoiar este tipo de estruturas, as quais contribuem decisivamente para o desenvolvimento da agricultura regional;

Assim, o Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 12.º conjugado com o preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 34/86/A, de 31 de Dezembro, determina o...

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