Portaria N.º 44/2003 de 29 de Maio

SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS, S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 44/2003 de 29 de Maio

E PLANEAMENTO E SECRETARIAS REGIONAIS DA HABITAÇÃO

E EQUIPAMENTOS E DA ECONOMIA

A Portaria n.º 20/89, de 18 de Abril, veio regular e uniformizar o regime de preços dos serviços de prevenção, praticados pelos piquetes dos corpos de bombeiros à descarga dos combustíveis transportados a granel nos diversos portos da Região Autónoma dos Açores, prevendo o seu artigo 2.º uma actualização da tabela de preços que lhe está anexa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.

Nestes termos, manda o Governo Regional, pelos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento, da Habitação e Equipamentos e da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 20/89, de 18 de Abril, conjugado com o disposto nos artigos 8.º, 10.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, o seguinte:

1.º Os preços a praticar pelas Associações de Bombeiros, como remuneração pela comparência, nos portos da Região, de piquetes de prevenção à descarga de combustíveis transportados a granel, passam a ser os constantes da tabela anexa à presente portaria.
2.º A presente portaria reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2003.

Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e Secretarias Regionais da Habitação e Equipamentos e da Economia.

Assinada em 5 de Maio de 2003.

O Secretário Regional da Presidência para as Finanças e...

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