Portaria N.º 38/2003 de 22 de Maio

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS, S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 38/2003 de 22 de Maio

Considerando que o processo de candidatura das empresas autorizadas a realizar inspecções periódicas obrigatórias a veículos, prevê actualizações anuais do tarifário, de acordo com a variação do índice de preços ao consumidor.

Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, conjugado com a alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Habitação e Equipamentos e da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

As tarifas a praticar nos Centro de Inspecção de Veículos, quer fixos quer móveis, são actualizadas para os seguintes valores, aos quais deve ser acrescido o IVA à taxa legal em vigor:

Categoria de veículos e tipos de inspecção Tarifas sem IVA
Ligeiros, Semi-reboques e reboques (não agrícolas) Inspecção Reinspecção € 23,72 € 14,16
Pesados e Tractores de Mercadorias Inspecção Reinspecção € 34,78 € 20,80
Motociclos Inspecção Reinspecção € 17,52 € 10,44
Tractores e Reboques agrícolas Inspecção Reinspecção € 8,85 € 5,22
Ciclomotores Inspecção Reinspecção € 6,19 € 3,72

Artigo 2.º

As tarifas fixadas para as inspecções periódicas são igualmente aplicáveis às inspecções facultativas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

Artigo 3.º

Nos centros móveis que...

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