Portaria N.º 35/2003 de 15 de Maio

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 35/2003 de 15 de Maio

As Festas dos Impérios do Divino Espírito Santo constituem uma tradição do povo Açoriano com séculos de existência, que visam fins de solidariedade social;

Considerando o excesso de abates verificados todos os anos por altura daquelas festas;

Considerando a necessidade de manter viva a expressão cultural do povo Açoriano;

Assim, ao abrigo do Decreto-lei n.º 242/78, de 19 de Agosto, do artigo 31º do decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A e do artigo 103º ao estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1º

  1. Aos bovinos apresentados para abate pelos mordomos das Festas dos Impérios do Divino Espírito Santo ou seus agentes nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, não serão cobrados os custos fixados na Portaria n.º 12/93, de 1 de Abril.

  2. Para os efeitos do número anterior, os utentes que apresentem os animais para abate, deverão comprovar que integram na direcção do Império do Divino Espírito Santo da respectiva freguesia e que os animais se destinam às Festas dos Impérios do Divino Espírito Santo, através de uma declaração do Presidente da Junta de Freguesia.

  3. As peles dos bovinos...

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