Portaria N.º 39/2002 de 16 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 39/2002 de 16 de Maio

A integração nas escolas do ensino regular de crianças e jovens surdos deve ser feita criando condições que permitam optimizar o sucesso educativo desses alunos, garantindo assim o exercício pleno do seu direito de cidadania.

Para tal, aquela integração deve ser conduzida num ambiente que possibilite o máximo desenvolvimento dos alunos nos planos cognitivo, linguístico, emocional e social, o que só pode ser garantido possibilitando o acesso à informação utilizando metodologias de comunicação adequadas. No caso dos alunos surdos, a forma de comunicação tem de permitir ultrapassar as naturais limitações de utilização da linguagem oral impostas pela surdez e a pouca difusão na sociedade açoriana do conhecimento da língua gestual portuguesa.

Nesse contexto, e tendo em conta a crescente evidência da importância das comunidades linguísticas de referência, entre as quais se insere a dos utilizadores da língua gestual, e a experiência obtida com a aplicação do Despacho n.º 7520/98 (2.ª série), de 6 de Maio, da Secretária de Estado da Educação e Inovação, é necessário que a organização do sistema educativo dê especial atenção aos alunos surdos, particularmente àqueles cuja comunicação esteja essencialmente limitada à utilização da língua gestual.

Por outro lado, a preservação e valorização da língua gestual portuguesa é um imperativo constitucional, que apenas poderá ter realização prática se o sistema educativo promover a sua aprendizagem e divulgação através da criação de unidades específicas onde os alunos surdos possam aprender em comunidade. Assim, e tendo em conta os princípios sobre esta matéria contidos na Declaração de Salamanca, sem prejuízo da integração destes alunos nas escolas do ensino regular, sempre que possível devem ser criadas unidades educativas especificamente voltadas para o apoio aos alunos surdos.

Tendo em conta a pouca prevalência da surdez na idade escolar, torna-se necessário concentrar tais alunos nas escolas melhor localizadas por forma a viabilizar o funcionamento das unidades. Por outro lado, dada a natural variabilidade da distribuição destes alunos, a localização e funcionamento das unidades deve ser revista anualmente durante o processo de lançamento do ano lectivo.

Em termos de enquadramento orgânico, opta-se por integrar as unidades no núcleo de educação especial das áreas escolares e escolas, ficando a sua gestão assegurada pelo respectivo coordenador...

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