Portaria N.º 22/1992 de 14 de Maio

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 22/1992 de 14 de Maio

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 17/89/A, de 20 de Setembro, prevê, na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, a cobertura das pastagens permanentes de altitude pelo seguro agrícola de colheitas;

Considerando a necessidade de alterar o Regulamento do Seguro de Colheitas, constante da Portaria n.º 30-A/91, de 25 de Junho, no sentido de incluir, nas culturas abrangidas pelo seguro, as pastagens permanentes de altitude;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/89/A, de 20 de Setembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

É aditada uma alínea o) ao ponto 1 do Regulamento do Seguro de Colheitas, constante da Portaria n.º 30-A/91, de 25 de Junho, com a seguinte redacção:

“o) - Pastagens permanentes de altitude”

Artigo 2.º

É editado um ponto 6-A à Portaria n.º 30-A/91, de 25 de Junho, com a seguinte redacção:

“6 - A. Consideram-se pastagens permanentes de altitude as situadas a 200 m, acima do nível médio das águas do mar.”

Artigo 3.º

A alínea f) do ponto 10 da...

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