Portaria n.º 594/2007, de 17 de Maio de 2007

Portaria n.o 594/2007

de 17 de Maio

A segurança social, enquanto realidade colectivamente assumida, mergulha as suas raízes na sociedade civil, quer ao nível dos destinatários da protecçáo, quer ao nível dos agentes económicos envolvidos, dos próprios dinamizadores da protecçáo, ou, ainda, da estrutura institucional envolvida.

A história do sistema de protecçáo social em Portugal remonta os seus antecedentes desde a fundaçáo da nacionalidade portuguesa, com o desenvolvimento da organizaçáo de esforços tendentes a promover a protecçáo social das classes mais desfavorecidas.

Compete ao Ministério do Trabalho e da Solidarie-dade Social definir e executar as políticas que visem prosseguir os objectivos do sistema de segurança social, sendo inegável que o reconhecimento e valorizaçáo dos recursos humanos afectos ao desenvolvimento do sistema público de segurança social é um dos objectivos estratégicos nas políticas de desenvolvimento da eficácia do sistema e na melhoria das condiçóes de acesso da populaçáo em geral ao sistema de protecçáo social.

Assim, cumpre também ao Estado reconhecer e distinguir todos aqueles que dedicaram o seu saber, arte e engenho à causa da segurança social, contribuindo assim, com elevada dedicaçáo ao serviço público, para a melhoria do sistema de protecçáo social, participando activamente na melhoria das condiçóes de vida dos cidadáos e do bem-estar da populaçáo em geral.

Por se reconhecer que o valor simbólico das condecoraçóes é, também ele, um estímulo e incentivo de carácter exemplar às camadas mais jovens e que o acto da sua atribuiçáo confere solenidade e uma maior dignidade ao acto de agraciamento e reconhecimento público dos serviços prestados, é criada a medalha de honra da segurança social, a atribuir como demonstraçáo do apreço público pela prossecuçáo de actividades que assumam particular relevância no âmbito do sistema de segurança social.

Assim:

Nos termos da alínea f) do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 211/2006, de 27 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da

Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto

1 - É criada a medalha de honra da segurança social, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - A medalha de honra da segurança social des-tina-se a galardoar as individualidades nacionais ou estrangeiras que, pelas elevadas qualidades profissionais e de cumprimento do dever reveladas no desenvolvimento de acçóes no âmbito do sistema de...

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