Portaria n.º 533/2002, de 21 de Maio de 2002

Portaria n.º 533/2002 de 21 de Maio O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, que estabelece o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, prevê que relativamente a determinados sectores de actividade sejam instituídas normas específicas para a emissão de certificados de formação e aptidão.

Deste modo e tendo em conta as particularidades do sector agrícola devem ser estabelecidos normativos próprios com vista a estabelecer as condições de emissão dos certificados de aptidão profissional e de homologação dos cursos de formação profissional, bem como a designação da entidade competente para o efeito.

Contudo, quanto tal competência for atribuída à Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, importa prever a possibilidade de este organismo poder delegar nas respectivas direcções regionais de agricultura.

Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural (DGDR) pode delegar nas direcções regionais de agricultura as competências para a emissão de certificados de aptidão profissional, excepto nos casos previstos no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, assim como para homologação dos...

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