Portaria n.º 540/2001, de 28 de Maio de 2001

Portaria n.º 540/2001 de 28 de Maio A Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica, estabelecendo, entre outras medidas, sanções a aplicar aos consumidores daqueles produtos e substâncias.

O artigo 19.º da citada lei prevê, no entanto, a possibilidade de suspensão da execução das sanções, mediante a apresentação periódica dos consumidores toxicodependentes perante serviços de saúde, cujo regime importa fixar.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, o seguinte: 1.º O serviço de saúde competente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, é o centro de saúde da área de residência do consumidor.

  1. Em derrogação do número anterior, é competente o serviço de saúde em que o...

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