Portaria n.º 503/2001, de 16 de Maio de 2001

Portaria n.º 503/2001 de 16 de Maio Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Água Branca de Cima', sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 367,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada pelo período de oito anos a José Manuel Cabrita Matias, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 807245607 e sede na Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, Parede, a zona de caça turística de Água Branca de Cima (processo n.º 2503 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do...

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