Portaria n.º 504/2001, de 16 de Maio de 2001

Portaria n.º 504/2001 de 16 de Maio Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade da Perna Molhada', sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 882,7250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada pelo período de 15 anos à Sociedade Agrícola da Perna Molhada, S. A., com o número de pessoa colectiva 502657359 e sede na Quinta da Lagoalva, Alpiarça, a zona de caça turística da Perna Molhada (processo n.º 2506 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente concessão considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de 2 meses a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, à aprovação, pela Direcção-Geral do Turismo, do citado projecto, à execução e conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto por aquela entidade, à verificação da conformidade das obras com o projecto funcional do...

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