Portaria n.º 456/2001, de 05 de Maio de 2001

Portaria n.º 456/2001 de 5 de Maio Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 222,2750 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos à Associação de Caçadores do Cimo de Limas, com o número de pessoa colectiva 504717472 e sede no Monte de Cimo de Limas, Vila Nova de São Bento, Serpa, a zona de caça associativa do Cimo de Limas (processo n.º 2532 da Direcção-Geral das...

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