Portaria n.º 313/2000, de 31 de Maio de 2000

Portaria n.º 313/2000 de 31 de Maio Pela Portaria n.º 308/91, de 9 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola do Monte das Cabanas a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo n.º 529-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 1175,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo n.º 529-DGF), abrangendo os prédios rústicos...

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