Portaria n.º 307/2000, de 30 de Maio de 2000

Portaria n.º 307/2000 de 30 de Maio Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Moinhola', sito nas freguesias de Landeira e Vendas Novas, município de Vendas Novas, com uma área de 2797,6075 ha, e na freguesia da Marateca, município de Palmela, com uma área de 197,40 ha, perfazendo uma área de 2995,0075 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Landeira (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1672.98), com sede na Travessa do 1.º de Maio, 1 e 3, Landeira, Vendas Novas, a zona de caça associativa da Herdade da Moinhola (processo n.º 2144 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está...

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