Portaria n.º 280/2000, de 22 de Maio de 2000

Portaria n.º 280/2000 de 22 de Maio No desenvolvimento das atribuições do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM) relativamente ao apoio e incentivo à produção cinematográfica - que integra os apoios à escrita de argumentos -, é pelo presente diploma estabelecido o regime jurídico do apoio financeiro selectivo à escrita de argumentos cinematográficos para longas metragens de ficção.

A escrita de argumentos no domínio do cinema tem, nos últimos anos, merecido pouca atenção, exigindo agora um esforço significativo de intervenção e apoio do Estado.

As potencialidades do argumento desenvolvido numa perspectiva de projecto com interesse para o cinema português, tendo em conta a sua qualidade artística, técnica, cultural e a sua capacidade de comunicação, são os principais factores a atender, sem esquecer o objectivo último da produção cinematográfica.

Entende-se que, neste caso, o apoio financeiro a argumentos constitui uma das áreas em que os apoios podem originar os maiores efeitos multiplicadores, se atendermos à sua repercussão na obra final.

Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Escrita de Argumentos Cinematográficos para Longas Metragens de Ficção, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho, em 18 de Abril de 2000.

REGULAMENTO DE APOIO FINANCEIRO SELECTIVO À ESCRITA DE ARGUMENTOS CINEMATOGRÁFICOS PARA LONGAS METRAGENS DE FICÇÃO.

Artigo 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo à escrita de argumentos cinematográficos para longas metragens de ficção, a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, com a finalidade de incentivar a criação e renovação da produção cinematográfica de longas metragens de ficção.

Artigo 2.º Beneficiários 1 - Podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento argumentistas e produtores.

2 - Os argumentistas e os produtores que apresentem projectos no âmbito do presente Regulamento devem estar devidamente inscritos no ICAM.

Artigo 3.º Articulação com outros sistemas de apoio O apoio financeiro a projectos de escrita de argumentos cinematográficos para longas...

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