Portaria n.º 267/2000, de 17 de Maio de 2000

Portaria n.º 267/2000 de 17 de Maio Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-G7/92, de 15 de Julho, concessionada à Sociedade Turística de Caça Quatro Montes, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas, processo n.º 1098-DGF, situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 798,65 ha, válida até 15 de Julho de 2007.

Pela Portaria n.º 981/93, de 6 de Outubro, que revogou a Portaria n.º 722-G7/92, foram desanexados da zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 574,15 ha.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 981/93 é superior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos submetidos ao regime cinegéticoespecial.

Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos...

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