Portaria n.º 262/2000, de 13 de Maio de 2000

Portaria n.º 262/2000 de 13 de Maio Pelo Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, diploma que estabeleceu o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e os seus regulamentos, deixaram de existir as várias classificações de estabelecimentos de restauração e de bebidas previstas na Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, mantendo-se, apenas, a classificação quanto aos estabelecimentos de luxo.

Tanto nesse aspecto, como por fazer referência a produtos e serviços que já não são comercializados, a Portaria n.º 1028/83 encontra-se ultrapassada, pelo que importa proceder à sua revogação.

Para além disso, interessa rever o regime de preços dos produtos de cafetaria prestados nos estabelecimentos de restauração e de bebidas, até agora regulado pela Portaria n.º 357-B/82, de 6 de Abril, e pelo Despacho Normativo n.º 39-A/82, de 6 de Abril, consagrando-se o regime de preços livres a que, aliás, o preâmbulo da Portaria n.º 1028-A/90, de 25 de Outubro, já fazia referência.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte: 1.º Afixação da tabela de preços Em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestem serviços de cafetaria é obrigatória a afixação, em local perfeitamente visível, e de forma clara e bem legível, de uma tabela de preços e as condições de prestação de serviços.

  1. Entrega de documento...

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