Portaria n.º 355-C/97, de 30 de Maio de 1997

Portaria n.º 355-C/97 de 30 de Maio Pela Portaria n.º 128/91, de 13 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Bezerras uma zona de caça associativa situada no município da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Foram cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras (processo n.º 544-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade das Bezerras', sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com uma área de 584,3250 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e...

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