Portaria n.º 355-A/97, de 28 de Maio de 1997

Portaria n.º 355-A/97 de 28 de Maio A Portaria n.º 281-D/97, de 30 de Abril, prevê, no seu n.º 9.º, a entrada em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação.

Considerando que a referida portaria prevê, de 1 a 30 de Junho, um período de interdição de actividade de pesca das embarcações licenciadas para o arrasto decrustáceos; Considerando a conveniência de, no primeiro ano de vigência da portaria, conceder aos armadores e pescadores abrangidos por esta medida um período mais dilatado para a programação da sua actividade: Ao abrigo dos artigos 35.º e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no ano de 1997, o período de 1 a 30 de Junho referido nos...

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