Portaria n.º 320/97, de 13 de Maio de 1997

Portaria n.º 320/97 de 13 de Maio Pela Portaria n.º 788/95, de 12 de Julho, foi concessionada à LOURICAÇA Associação Desportiva de Caçadores de Loures uma zona de caça associativa situada nos municípios de Elvas e Campo Maior, com uma área de 2986,1138 ha.

Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não ter sido obtido acordo prévio com o arrendatário dos prédios rústicos denominados 'Courela da Capela', 'Herdade da Mourinha' e 'Courela da Malfadada', com uma área de 117,6750 ha, situados no município de Campo Maior.

Da conjugação do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 75.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, constitui requisito essencial a obtenção de acordos prévios com os proprietários ou usufrutuários ou superficiários dos terrenos a integrar na zona de caça e pelos arrendatários, quando os houver, cuja preterição inquina de vício de forma o acto administrativo que foi praticado nestas condições.

Esta situação é do conhecimento da entidade gestora, que não regularizou a situação, com o consequente desrespeito pelas suas obrigações.

Para além disso, a LOURICAÇA requereu entretanto a desanexação de outras propriedades situadas no município de Campo Maior, com uma área de 205,3250 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 81.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, sitos nas freguesias de Arcos, Caia, São Pedro e São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 2605,1388 ha, e na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com uma área de 57,9750 ha, perfazendo uma área de 2663,1138 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 29 de Junho de 2000, à LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.892.91), com sede na Rua de Barbosa Resende, 16, 1.º, Loures, a zona de caça associativa do Pico (processo n. 941 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo...

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