Portaria n.º 296/97, de 06 de Maio de 1997

Portaria n.º 296/97 de 6 de Maio O quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa encontra-se desajustado nalgumas áreas essenciais, pelo que importa agora dotar esta Maternidade com os meios que lhe permitam a prossecução de uma política de gestão de recursos humanos racional e uma maior eficácia na prestação de cuidados.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.º 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 10 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 277/88, de 4 de Maio, 386/89, de 2 de Junho, 113/90, de 12 de Fevereiro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 1158/91, de 11 de Novembro, 1203/91, de 19 de Dezembro, 114/93, de 1 de Fevereiro, 696/93, de 26 de Julho, e 317/94, de 26 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

  2. O conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto, área funcional de relações públicas, pessoal técnico-profissional, nível 4, é o constante do anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios...

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