Portaria n.º 297/97, de 06 de Maio de 1997

Portaria n.º 297/97 de 6 de Maio A estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), definida pela Portaria n.º 728-A/92, de 20 de Julho, encontra-se desactualizada face às medidas de política de emprego e formação profissional definidas pelo Governo que reorientam a missão do IEFP para a gestão do mercado de emprego. Por outro lado, a aprovação da Lei Orgânica do Ministério para a Qualificação e o Emprego introduziu algumas alterações no contexto mais geral em que o IEFP se insere.

A actual missão do IEFP pressupõe a existência de um conjunto de competências básicas, a desenvolver no quadro dos objectivos e estratégias definidos pela comissão executiva, após audição do conselho de administração, competências essas que devem enformar a estrutura orgânica aos vários níveis: competências operacionais de gestão do mercado de emprego, localizadas nos centros de emprego (CT/E) e centros de formação profissional (CT/FP), que funcionam como a linha da frente do IEFP; competências de coordenação, dinamização e integração da actividade operacional dos CT/E e CT/FP, localizadas nas delegações regionais; competências de concepção e de uniformização de procedimentos, bem como da difusão de competências a nível nacional, localizadas nos serviços centrais.

O quadro de competências do IEFP implica uma rede de articulações assente numa base de reciprocidade entre os organismos e serviços do Ministério para a Qualificação e o Emprego, cuja actividade se complementa na prossecução das medidas de política de emprego e formação definidas e aprovadas pelo Governo.

A eficácia global da gestão do IEFP é medida pelos resultados obtidos na linha da frente, com o apoio dos serviços centrais e delegações regionais. Assim, a estrutura orgânica dos serviços centrais ora proposta integra um conjunto de unidades orgânicas e definição das respectivas atribuições com objectivos específicos, mas alinhadas com os objectivos operacionais dos CT/E e CT/FP, pelo que os resultados a alcançar decorrem da capacidade para apoiar a aplicação das medidas, normas e procedimentos, bem como garantir a integração das actividades a nível nacional. Em complemento da estrutura orgânica dos serviços centrais e na dependência da comissão executiva, será criado o Centro Nacional de Formação de Formadores.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, e tendo presente a proposta aprovada pelo conselho de administração do IEFP: Manda o Governo, pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, o seguinte: 1.º É aprovada a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicada em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  1. É revogada a Portaria n.º 728-A/92, de 20 de Julho.

  2. O pessoal, meios e documentação afectos à anterior estrutura orgânica dos serviços centrais do IEFP transitam para a nova estrutura, com dispensa de quaisquer outras formalidades.

  3. A presente portaria entra em vigor no dia 2 de Abril de 1997.

Ministério para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 31 de Março de 1997.

A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.

ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto A presente portaria define e regula a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Artigo 2.º Serviços centrais Os serviços centrais do IEFP integram as unidades orgânicas de apoio técnico administrativo e financeiro aos órgãos centrais e regionais.

Artigo 3.º Atribuições genéricas No âmbito das atribuições cometidas ao IEFP, nos termos do artigo 4.º do seu Estatuto, constituem atribuições globais dos serviços centrais: a) Assegurar a elaboração de instrumentos técnico-normativos de apoio às actividades dos centros de emprego e dos centros de formação profissional; b) Disponibilizar os meios necessários ao cabal cumprimento dos objectivos definidos para os órgãos regionais; c) Garantir a unidade institucional nas intervenções e a coerência integrada da gestão aos vários níveis do IEFP; d) Criar mecanismos de acompanhamento das actividades, de circulação da informação e de dignificação da imagem do IEFP.

CAPÍTULO II Estrutura global Artigo 4.º Tipos de unidades orgânicas A estrutura global dos serviços centrais do IEFP integra os seguintes tipos de unidades orgânicas: a) Assessorias; b) Departamentos; c) Gabinetes; d) Direcções de serviços; e) Núcleos.

Artigo 5.º Dirigentes e chefias das unidades orgânicas As unidades orgânicas dos serviços centrais do IEFP são dirigidas: a) As assessorias, por directores de departamento; b) Os departamentos, por directores de departamento; c) Os gabinetes, por directores de serviços; d) As direcções de serviços, por directores de serviços; e) Os núcleos, por coordenadores.

CAPÍTULO III Estrutura orgânica Artigo 6.º Composição da estrutura A estrutura orgânica dos serviços centrais do IEFP é composta pelas seguintes unidades: 1) Assessorias: a) Assessoria de Auditoria; b) Assessoria Jurídica e de Contencioso; c) Assessoria de Sistemas de Informação; 2) Gabinete: a) Gabinete de Comunicação; 3) Departamentos: a) Departamento de Emprego, que integra as Direcções de Serviços de Informação e Orientação Profissional, de Promoção do Emprego, de Colocação e de Programas de Inserção; b) Departamento de Formação Profissional, que integra as Direcções de Serviços de Desenvolvimento Curricular, de Recursos Formativos e de Coordenação da Actividade Formativa; c) Departamento de Certificação, que integra as Direcções de Serviços de Apoio ao Sistema de Certificação e de Avaliação e Certificação; d) Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, que integra as Direcções de Serviços Administrativos e Financeiros; e) Departamento de Recursos Humanos, que integra as Direcções de Serviços de Pessoal, de Formação Interna e de Desenvolvimento Organizacional; f) Departamento de Planeamento Estratégico, que integra as Direcções de Serviços de Estudos e de Planeamento e Controlo de Gestão; 4) Direcção de serviços não integrada em departamentos: a) Direcção de Serviços de Instalações.

Artigo 7.º Núcleos Por deliberação da comissão executiva, sujeita a ratificação do conselho de administração e homologação tutelar, serão criados os núcleos necessários à prossecução dos objectivos e atribuições dos serviços centrais.

CAPÍTULO IV Competências das unidades orgânicas SECÇÃO I Assessorias Artigo 8.º Assessoria de Auditoria 1 - A Assessoria de Auditoria analisa e avalia a actividade das unidades orgânicas na perspectiva do cumprimento de políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos, com vista a assegurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços do IEFP.

2 - Compete, em especial, à Assessoria de Auditoria: a) Avaliar da adequabilidade e eficiência dos sistemas de controlo interno instituídos; b) Examinar e avaliar, por recurso a técnicas apropriadas, os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central e regional, determinar a materialidade e o significado dos desvios encontrados e acompanhar as acções correctivas; c) Avaliar a utilização económica e eficiente dos meios humanos, técnicos e físicos; d) Examinar e avaliar os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros das entidades apoiadas pelo IEFP, nos termos da lei.

Artigo 9.º Assessoria Jurídica e de Contencioso 1 - A Assessoria Jurídica e de Contencioso presta apoio à fundamentação legal da actividade da comissão executiva e à produção normativa, assegura a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do IEFP e colabora no exercício da acção disciplinar.

2 - Compete, em especial, à Assessoria Jurídica e de Contencioso: a) Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação pela comissão executiva; b) Coordenar e apoiar a actividade das assessorias jurídicas das delegações regionais; c) Colaborar na preparação de projectos de diplomas relacionados com a actividade do IEFP; d) Preparar, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, a elaboração de circulares, regulamentos ou outros documentos de natureza normativa, a solicitação da comissão executiva; e) Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoamento das normas regulamentadoras da acção do IEFP e da sua articulação com outras entidades públicas ou privadas; f) Promover a composição amigável de conflitos, de acordo com instruções emanadas da comissão executiva; g) Assegurar o exercício do mandato de representação judicial do IEFP, nos processos em que o IEFP seja parte interessada, através de técnicos devidamente habilitados e nos termos de procuração conferida pela comissão executiva; h) Dinamizar a realização de estudos de direito comparado nas áreas do emprego, da formação e da reabilitação profissional, designadamente no âmbito comunitário; i) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, a solicitação da comissão executiva.

Artigo 10.º Assessoria de Sistemas de Informação 1 - A Assessoria de Sistemas de Informação especifica, desenvolve e implementa sistemas de informação de apoio às diferentes áreas de gestão do IEFP e assegura a gestão e funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.

2 - Compete, em especial, à Assessoria de Sistemas de Informação: a) Conceber a arquitectura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do IEFP; b) Garantir a operacionalidade...

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