Portaria n.º 292/97, de 02 de Maio de 1997

Portaria n.º 292/97 de 2 de Maio Com a publicação do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, foi instituído o Registo Central Vitícola, base de dados central para a gestão do património vitícola nacional, o qual contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e por utilizar e, de forma genérica, todos os elementos de informação necessários a uma adequada gestão administrativa.

A informação contida no Registo Central Vitícola terá expressão nas fichas de identificação do património vitícola, que farão a discriminação do património vitícola de cada proprietário de vinha ou de direitos de plantação por utilizar.

Com a emissão deste documento pretende-se favorecer uma identificação uniforme das parcelas de vinha e dos direitos por utilizar, sistematizando-se o cumprimento das obrigações vitivinícolas em que seja necessária a identificação patrimonial vitícola, constituindo simultaneamente o documento que formaliza os actos administrativos de autorização de novas plantações, de replantação e de legalização de vinhas.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O Registo Central Vitícola (RCV) é constituído com base nos elementos de informação obtidos através: a) Do regime de condicionamento da vinha, instituído pelos Decretos-Leis n.º 513-D/79, de 24 de Dezembro, e 504-I/85, de 30 de Dezembro; b) Da ficha de viticultor, criada pela Portaria n.º 125/86, de 2 de Abril; c) Das declarações obrigatórias previstas no artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 822/87, do Conselho, de 16 de Março; d) Das vistorias realizadas pelas direcções regionais de agricultura ou pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV); e) Do ficheiro vitivinícola, criado pelos Regulamentos (CEE) n.º 2392/86, do Conselho, de 24 de Julho, e 649/87, da Comissão, de 3 de Março, e Regulamento (CE) n.º 1549/95, do Conselho, de 29 de Junho.

  1. Com base nos elementos de informação que integram o RCV, é emitida a ficha de identificação do património vitícola, da qual constará, nomeadamente, a identificação do titular desses...

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