Portaria n.º 289/97, de 02 de Maio de 1997

Portaria n.º 289/97 de 2 de Maio Considerando que a taxa de juro aplicável pelo diferimento do pagamento de dívidas ao Estado, no âmbito da alienação de bens ou de outros rendimentos patrimoniais administrados pela Direcção-Geral do Património, fixada pela Portaria n.º 1128/81, de 31 de Dezembro, se encontra desactualizada em relação às condições vigentes nos mercados monetário e financeiro; Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 49 403, de 24 de Novembro de 1969, que seja alterada para 10% ao ano a taxa de...

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