Portaria n.º 461/95, de 15 de Maio de 1995

Portaria n.° 461/95 de 15 de Maio Pela Portaria n.° 689/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria dos Olivais, Junceira, Olalhas e Casais, município de Tomar (processo n.° 987 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.° 689/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1.° da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa...

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