Portaria n.º 457/95, de 15 de Maio de 1995

Portaria n.° 457/95 de 15 de Maio Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade Pães-Água-Apariça', sito na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com uma área de 615,8250 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 10 anos, a S. José do Marco - Agricultura, L.da, com o número de pessoa colectiva 502558695 e sede na Quinta de São José do Marco, Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira, a zona de caça turística da Herdade de Pães-Água-Apariça (processo n.° 1726 do Instituto Florestal).

  2. A S. José do Marco - Agricultura, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4, definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização obedecerá às...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT