Portaria n.º 451/95, de 13 de Maio de 1995

Portaria n.° 451/95 de 13 de Maio O Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato foi aprovado por deliberação de 21 de Dezembro de 1990 da Assembleia Municipal do Crato e ratificado por despacho de 24 de Abril de 1992 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, tendo o Regulamento e a planta de síntese sido publicados no Diário da República, 2.' série, n.° 195, de 25 de Agosto de 1992, e encontrando-se registado na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

A Câmara Municipal do Crato promoveu, entretanto, uma revisão do referido Plano de Pormenor, consistindo basicamente na divisão de três lotes e na eliminação/alteração de alguns lugares de estacionamento, tendo tal revisão sido aprovada pela Assembleia Municipal do Crato a 30 de Dezembro de 1994 e que agora é submetida a ratificação do Governo.

A Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano emitiram pareceres favoráveis à ratificação.

Assim: Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, na redacção do Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da competência delegada pelo Despacho MPAT n.° 52/93, publicado no Diário da República, 2.' série, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ratificar a revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato, publicando-se em anexo a esta portaria as versões já actualizadas do Regulamento e da planta de síntese.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Março de 1995.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamente do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Crato/Flor da Rosa Artigo 1.° É considerada zona industrial do aglomerado urbano do Crato/Flor da Rosa a área como tal assinalada nas peças desenhadas - em conformidade com o constante do projecto de planta de síntese do Plano Geral de Urbanização do Crato/Flor da Rosa - e que inclui os terrenos situados a nascente da EN 245, limitados a norte pelo topo sul das actuais edificações de Flor da Rosa e a sul pela faixa de protecção à futura variante à EN 119.

Art. 2.° Na Zona Industrial do Crato/Flor da Rosa mais de 80% da superfície dos pavimentos a construir serão destinados a uso industrial.

Art. 3.° Na Zona Industrial do Crato/Flor da...

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