Portaria n.º 442/95, de 12 de Maio de 1995

Portaria n.° 442/95 de 12 de Maio A Portaria n.° 150/94, de 16 de Março, fixou o tarifário aplicável aos residentes e estudantes nas ligações entre o continente e as Regiões Autónomas, bem como o aplicável às ligações entre o Funchal e Porto Santo.

Decorrido um ano sobre a sua entrada em vigor, há que actualizar os seus valores, por forma a adequá-los ao presente.

Ouvidos os órgãos de Governo próprio da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ao abrigo dos números 2 e 4 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 311/91, de 17 de Agosto, o seguinte: 1.° Os preços máximos das tarifas de residente e estudante a aplicar entre qualquer aeródromo na Madeira ou nos Açores e o primeiro aeródromo de entrada ou o último de saída no continente, bem como o preço máximo da tarifa de estudante aplicável entre qualquer aeródromo nos Açores e qualquer aeródromo na Madeira, são os seguintes: (Ver quadro no documento original) 2.° Os preços máximos das tarifas de passageiros aplicáveis entre o Aeroporto de Porto Santo e o Aeroporto do Funchal são os seguintes: (Ver quadro no documento original) 3.° As tarifas normais de 1.' classe, classe executiva e classe económica acima especificadas ficam sujeitas às condições gerais em vigor para este tipo de tarifas nas ligações internacionais.

  1. As tarifas de jovem entre o Aeroporto de Porto Santo e o Aeroporto do Funchal são aplicadas a todos os passageiros com idade compreendida entre os 12 e os 24 anos, inclusive, bem como aos utentes do Cartão Jovem, para viagens de ida simples e de ida e volta. A estas tarifas não podem ser aplicados quaisquer descontos.

    A reserva, tanto para viagens de ida simples como para viagens de ida e volta, só pode ser efectuada, para a totalidade da viagem, a partir das vinte e quatro horas imediatamente anteriores à data do voo da ida. Qualquer alteração de reserva implica, de imediato, a cessação do direito à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT