Portaria n.º 443/95, de 12 de Maio de 1995

Portaria n.° 443/95 de 12 de Maio Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, nos termos das disposições conjugadas do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 295/93, de 25 de Agosto, e do n.° 5 do artigo 5.° e do n.° 4 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 194/91, de 25 de Maio, o seguinte: 1.° É aprovada a tabela do subsídio para aquisição de livros e material escolar atribuído pelos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, anexa à presente portaria.

  1. A tabela referida no n.° 1.° substitui a anexa ao regulamento aprovado pela Portaria n.° 762/90, de 30 de Agosto, e aplica-se às candidaturas ao subsídio para o ano lectivo de 1994-1995.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Abril de...

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