Portaria n.º 446/95, de 12 de Maio de 1995

Portaria n.° 446/95 de 12 de Maio Pela Portaria n.° 667-C4/93, de 14 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha uma zona de caça associativa com uma área de 323,8575ha, situada no município de Coruche.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades situadas no município de Coruche, com uma área de 398,9625ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Malhada Alta' (SS-1, SS-2, SS-3, SS-4), 'Herdade das Pipas' 'Martinhos', 'Tapadão' e 'Vale Cernado', sitos na freguesia e município de Coruche, com uma área de 722,82ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada até 14 de Julho de 1999 à Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha (registo no Instituto Florestal n.° 3.711.90), com sede no Largo da Amoreira de Baixo, Coruche, a zona de caça associativa da Malhada Alta (processo n.° 1449 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17...

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