Portaria n.º 440/95, de 12 de Maio de 1995

Portaria n.° 440/95 de 12 de Maio O Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que deve obedecer a gestão técnica e administrativa do pessoal constituído em excedente.

No Serviço de Estrangeiros e Fronteiras exerce funções, em regime de requisição, pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

A alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do citado Decreto-Lei n.° 247/92 estabelece a obrigatoriedade da integração do pessoal integrado no QEI que preste actividade num mesmo organismo durante um ano.

Havendo interesse na integração do referido pessoal excedentário, importa criar os correspondentes lugares no quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Froteiras, uma vez que se mantêm as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.

Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do Decreto-Lei n.° 198/88, de 31 de Maio, rectificado...

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