Portaria n.º 417/95, de 09 de Maio de 1995

Portaria n.° 417/95 de 9 de Maio O Decreto-Lei n.° 296/94, de 17 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, prevê que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o que se concretiza com o presente diploma.

Simultaneamente, procede-se à adaptação prevista no Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 296/94, de 17 de Novembro, e no artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

ANEXO I Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (Ver quadro no documento original) (a) 16 lugares criados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, a extinguir quando vagarem.

(b) Lugares a extinguir, da base para o topo, à medida que vagarem.

(c) 4 lugares a extinguir quando vagarem.

(d) 15 lugares a extinguir quando vagarem, 11 dos quais criados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro.

(e) 1 lugar criado...

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