Portaria n.º 405/95, de 05 de Maio de 1995

Portaria n.° 405/95 de 5 de Maio A sofisticação dos mercados de capitais impõe a necessidade de adaptar o quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Tesouro: Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria n.° 1223-E/91, de 30 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, é acrescido de um lugar de subdirector-geral.

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