Portaria n.º 403/95, de 04 de Maio de 1995

Portaria n.° 403/95 de 4 de Maio Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 312/94, de 20 de Dezembro, o quadro do pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 312/94, de 20 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - A presente portaria reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 312/94, de 20 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Março de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO Quadro de pessoal não dirigente da...

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