Portaria n.º 399/95, de 03 de Maio de 1995

Portaria n.° 399/95 de 3 de Maio Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Lusíada, estabelecimento de ensino autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.° 135/MEC/86, de 21 de Junho; Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente conselho pedagógico e científico da Universidade Lusíada; Ao abrigo do artigo 67.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, e com base no n.° 1 do artigo 64.° do mesmo diploma: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É alterado o regime do curso de mestrado em Direito da Universidade Lusíada e respectivo plano curricular de acordo com a presente portaria.

  1. O regime e plano curricular ora publicados substituem o aprovado pela Portaria n.° 750/89, de 31 de Agosto, e considera-se em vigor a partir do ano lectivo de 1994-1995.

  2. A Universidade Lusíada confere o grau de mestre em Direito nas seguintes áreas de especialização: a) Ciências Jurídico-Civilísticas; b) Ciências Jurídico-Empresariais; c) Ciências Jurídico-Políticas; d) Ciências Jurídico-Criminais; 4.° A área científica do curso é a de Direito.

  3. O curso de especialização, conducente ao mestrado em Direito, em qualquer das suas especializações, está sujeito ao sistema de unidades de crédito, podendo incluir disciplinas de opção ao lado de disciplinas fixas ouobrigatórias.

  4. São 15 as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso de especialização, das quais pelo menos 10 terão de corresponder a disciplinas fixas ou obrigatórias.

  5. Cada disciplina do curso de especialização, quer fixa ou obrigatória, quer de opção, será leccionada em dois semestres consecutivos, equivalendo a sua frequência com aproveitamento final a 5 unidades de crédito.

  6. As disciplinas fixas ou obrigatórias e de opção para cada uma das áreas de especialização são as constantes do quadro anexo à presente portaria.

  7. De entre as disciplinas de opção, o conselho pedagógico e científico indicará, em cada ano, aquelas que deverão funcionar para cada área de especialização.

  8. A duração normal do curso de especialização é de dois semestres lectivos.

  9. O curso de mestrado concluir-se-á com a apreciação e discussão de uma dissertação sobre qualquer dos temas das áreas de especialização frequentadas, que o mestrando apresentará no prazo de um ano após a...

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