Portaria n.º 384/95, de 02 de Maio de 1995

Portaria n.° 384/95 de 2 de Maio O n.° 3 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 374/89, de 25 de Outubro, que aprovou o regime de serviço público de importação de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural (GN), a armazenagem de GNL e o tratamento, transporte e distribuição de GN ou dos seus gases de substituição (SNG), remeteu para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual da garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias.

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que para o ano civil de 1995, o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias, a que se refere o n.° 3 do artigo 5.°...

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