Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio de 1994

Portaria n.° 331/94 de 31 de Maio A Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 61/94, de 26 de Fevereiro, estabelece que o valor das taxas cobradas por aquela Direcção-Geral, no âmbito dos serviços que presta, é fixado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 61/94, de 26 de Fevereiro, que as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação sejam as constantes da seguinte tabela: Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação 1)Matrículas: Ciclomotores...... 2 500$00 Veículos automóveis...... 5 000$00 2) Transmissão de propriedade: Ciclomotores......750

$00 Veículos automóveis e máquinas...... 1 500$00 3)Inspecções: Motociclos, veículos ligeiros e motores de substituição...... 3 000$00 Pesados, reboques e semi-reboques...... 5 000$00 4)Homologações: Veículos ou contentores...... 15 000$00 Componentes ou acessórios...... 7 500$00 5) Autorizações especiais: Autorizações anuais, ou de veículos cujos pesos ou dimensões excedem os limites legalmente fixados...... 10 000$00 Outras autorizações especiais de circulação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT