Portaria n.º 313/94, de 21 de Maio de 1994

Portaria n.° 313/94 de 21 de Maio Considerando que a Assembleia Municipal de Santarém aprovou, em 15 de Outubro de 1993, o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Mouraria de Santarém; Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção de Hidráulica do Tejo, Associação Comercial de Santarém, Administração Regional de Saúde de Santarém e Centro Regional de Saúde de Santarém, Associação Escalabitana de Proprietários, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Instituto Português do Património Arqueológico e Arquitectónico e Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção das normas abaixo mencionadas, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° É ratificado o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Mouraria de Santarém, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

  1. Ficam excluídos de ratificação os n.os 2 e 4 do artigo 2.°, por violação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, respectivamente, bem como o artigo 20.°, n.° 3, no que respeita à 'suspensão' da licença, devendo ainda entender-se a remissão efectuada no n.° 1 do artigo 12.° como sendo para o n.° 3 do artigo 11.° Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 5 de Abril de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Mouraria de Santarém Preâmbulo No início da sua actividade - 1989 -, o Gabinete de Planeamento Municipal da Câmara Municipal de Santarém concebeu um documento normativo global para o centro histórico da cidade de Santarém - postura municipal de intervenção urbanística no centro históricas - com a intenção de orientar e controlar as intervenções urbanísticas no centro histórico.

Com esta postura municipal, passou a Câmara Municipal de Santarém a possuir um instrumento de gestão urbanística que, mais do que condicionar e proibir, fornece alternativas nas intervenções que têm tido lugar no centro histórico.

O êxito desta postura municipal leva a que na presente proposta de regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Mouraria os princípios básicos e a grande maioria dos artigos se mantenham, apenas se ajustando alguns artigos às características morfológicas da Mouraria.

Disposições gerais Artigo 1.° Âmbito de aplicação A área abrangida pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Mouraria (PPSRM) e afecta ao presente Regulamento encontra-se delimitada na planta de implantação.

Artigo 2.° Disposições administrativas 1 - O presente Regulamento considera a legislação existente, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), bem como as suas revisões e alterações posteriores.

2 - O presente Regulamento considera a possibilidade de na intervenção arquitectónica nos edifícios existentes, principalmente nas intervenções de preservação/reabilitação e...

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