Portaria n.º 312/94, de 19 de Maio de 1994

Portaria n.° 312/94 de 19 de Maio Tem sido preocupação do Governo, considerando os meios financeiros disponíveis e as variações do custo de vida, assegurar anualmente a revisão do montante do abono de família.

Entende o Governo que é prioritário dispensar protecção especial à infância e juventude, objectivo que sempre esteve na base da atribuição desta prestação familiar.

Deste modo e no desenvolvimento de uma política que visa a melhoria do bem-estar social das famílias, procede o Governo, através do presente diploma, ao ajustamento da referida prestação, tendo em vista uma actualização que, dentro dos limites possíveis, garanta a manutenção do seu valor real. Para o efeito foi considerada a taxa de inflação previsível para o ano de 1994.

Assim: Manda o Governo, nos termos do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 170/80, de 29 de Maio, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte: 1.° O n.° 2.° da Portaria n.° 213/93, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 2.° 1 - O montante do abono...

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