Portaria n.º 280/94, de 10 de Maio de 1994

Portaria n.° 280/94 de 10 de Maio Sob proposta da Universidade da Madeira; Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 332/83, de 13 de Julho; Considerando o disposto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 155/89, de 11 de Maio, no capítulo II do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.° 173/80, de 29 de Maio: Manda o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado em Química nos ramos científico e de ensino, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Organização O curso de licenciatura em Química, ministrado pela Universidade da Madeira, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

  2. Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II desta portaria.

  3. Planos de estudos Os planos de estudos do curso são os constantes dos anexos III (ramo científico) e IV (ramo de ensino) à presente portaria.

  4. Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Universidade da Madeira, através dos seus órgãos competentes.

  5. Estágio pedagógico O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso do ramo de ensino bem como a admissão ao mesmo são regulados pela Portaria n.° 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

  6. Classificação final 1 - A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado em Química no ramo científico...

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