Portaria n.º 276-A/94, de 09 de Maio de 1994

Portaria n.° 276-A/94 de 9 de Maio Relativamente ao actual tarifário respeitante à utilização do espectro radioeléctrico, considera-se agora oportuna a substituição da sua estrutura por uma nova estrutura de base, a qual visa permitir uma maior facilidade de consulta, possibilitando uma agregação da informação de forma mais lógica.

De acordo com o previsto na anterior portaria (n.° 1314/93, de 29 de Dezembro), o presente diploma não contempla quaisquer actualizações do tarifário em vigor, as quais apenas terão lugar no 2.° semestre de 1994.

Complementarmente, aproveitou-se o ensejo para integrar no referido tarifário algumas taxas administrativas e taxas de utilização relativas a novos serviços que não estavam abrangidos pelo tarifário anterior.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 207/92, de 2 de Outubro, e do n.° 2 do artigo 25.° do Decreto-Lei n.°...

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