Portaria n.º 556/93, de 31 de Maio de 1993

Portaria n.° 556/93 de 31 de Maio Por imperativo legal torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República ao novo regime das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD).

Aproveita-se para introduzir pequenas alterações ao quadro de pessoal decorrentes de necessidades dos serviços.

Considerando o n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, e do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 513-C/79, de 24 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, a que se refere o n.° 2.° da Portaria n.° 461/87, de 2 de Junho, passe a ser o constante do...

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