Portaria n.º 518-A/93, de 13 de Maio de 1993

Portaria n.° 518-A/93 de 13 de Maio A recente publicação do Decreto-Lei n.° 150/93, de 6 de Maio, prevê a alteração dos quadros distritais de vinculação por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

Tendo em atenção que tais quadros de pessoal não docente se encontram hoje manifestamente desajustados face à realidade da situação actual das escolas, importa proceder ao seu redimensionamento, por forma que, através do recurso aos instrumentos normais de recrutamento e de mobilidade do pessoal, o funcionamento de um elevado número de escolas dos ensinos básico e secundário decorra com normalidade.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 150/93, de 6 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aumentar os quadros distritais de vinculação aprovados pelo Decreto-Lei n.° 223/87, de...

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