Portaria n.º 492/93, de 08 de Maio de 1993

Portaria n.° 492/93 de 8 de Maio Tendo sido publicada a Lei Orgânica do Instituto Florestal, impõe-se efectuar a delimitação das áreas abrangidas por cada uma das suas delegações regionais.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 100/93, de 2 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, aprovar as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que...

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