Portaria n.º 493/93, de 08 de Maio de 1993

Portaria n.° 493/93 de 8 de Maio Tendo sido publicada a lei orgânica das direcções regionais de agricultura, torna-se necessário efectuar a delimitação das respectivas regiões agrárias, previstas no n.° 2 do artigo 1.° Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 96/93, de 2 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, aprovar a delimitação das regiões agrárias, que constam do mapa anexo ao presente...

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