Portaria n.º 477/93, de 07 de Maio de 1993

Portaria n.° 477/93 de 7 de Maio A Lei do Serviço Militar (LSM) e o respectivo Regulamento estabelecem a duração do serviço efectivo normal em 4 meses e contemplam a possibilidade da sua extensão, a título excepcional, até ao limite máximo de 12 meses na Marinha, sempre que a satisfação das necessidades deste ramo não estejam suficientemente asseguradas pelos regimes previstos no n.° 2 do artigo 4.° da LSM.

O carácter inovador de tal medida e a consequente necessidade de adaptações organizativas no âmbito das Forças Armadas impõem que a sua aplicação se processe de forma gradual e adequada.

Tendo em conta que as adesões aos regimes de voluntariado e contrato na categoria de oficial já são significativas: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes do Estado-Maior, nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 27.° da Lei n.° 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada...

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