Portaria n.º 430/92, de 26 de Maio de 1992

Portaria n.º 430/92 de 26 de Maio De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta de reserva Agrícola de Anadia.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Anadia, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parteintegrante.

  1. Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN, constante, designadamente dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

  2. A partir do momento da entrada em vigor da presente portaria caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

  3. A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente...

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