Portaria n.º 421/92, de 22 de Maio de 1992

Portaria n.º 421/92 de 22 de Maio O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território não foi alterado de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal às funções que vinha desempenhando.

Importa assim fazer a respectiva adequação do quadro às necessidades do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

  1. OS lugares da carreira de operador de registo de dados serão extintos à medida que vagarem, da base para o topo.

  2. São abatidos ao...

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